Fundos de Pensões e PPR/OICVM
Written in Portuguese.
Os Planos Poupança Reforma (PPR) são um dos investimentos de excelência a longo prazo, em Portugal, dadas as suas vantagens fiscais significativas. Existem imensos PPR à escolha e inúmeras análises destes. Não serão, no entanto, muitos os que saberão que, na verdade, a designação casual “PPR” não se refere a um mas a dois tipos de produtos diferentes: os Fundos de Pensões e os PPR/OICVM.
Fundos de Pensões
- Regulados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
- Geridos por sociedades gestoras de fundos de pensões.
- Só é permitido o resgate atingida a reforma ou os 60 anos de idade.
- O resgate é feito através de pensões com periodicidade mensal. Se previsto no plano de pensões, pode ser pedido o reembolso de um terço do capital na primeira mensalidade.
- Taxa sobre as mais valias de 8%, no resgate.
- Não existe restrição no tipo dos activos constituintes do fundo.
- Não é possível transferir o capital para um PPR/OICVM.
Resumindo, estes fundos são exclusivamente orientados para gerar poupanças para a reforma, de tal forma que nem pode ser pedido o resgate fora das condições previstas na lei.
- Regulados pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
- Geridos por entidades habilitadas a gerir organismos de investimento colectivo em valores mobiliários, entre outras.
- Resgate permitido em qualquer altura.
- A totalidade do capital é reembolsada de uma só vez.
- Taxa sobre as mais valias de 21.5% para subscrições com menos de 5 anos, 17.2% para subscrições com mais de 5 e menos de 8 anos e 8.6% acima de 8 anos. Taxa de 8% se atingida a reforma ou os 60 anos de idade.
- O fundo não pode investir em activos imobiliários.
- Não é possível transferir o capital para um fundo de pensões.
Resumindo, o PPR/OICVM acaba por ser um fundo de investimento igual aos outros com a vantagem de ter um imposto sobre as mais valias significativamente inferior ao normal de 28%, em determinadas condições.
Como é que consigo saber se o meu “PPR” é um fundo de pensões ou um PPR/OICVM?
A forma mais simples é ir à página de pesquisa de fundos de pensões no site da ASF e pesquisar pelo nome do “PPR”.
Em alternativa, a lei requer que a empresa que gere um fundo de pensões inclua a expressão “Sociedade Gestora de Fundos de Pensões” no nome e que um PPR/OICVM inclua, na denominação do fundo, a expressão “PPR/OICVM”.
Por exemplo, no regulamento de gestão do PPR SGF Stoik – que, confusamente, tem “PPR” no nome – pode-se confirmar que a entidade gestora se chama “Golden-SGF, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.”
Já no documento informativo do Save & Grow é possível verificar que o denominação do fundo é “Save & Grow PPR/OICVM - Fundo de Investimento Mobiliário Aberto de Acções de Poupança Reforma.”
Por qual tipo de PPR devo optar?
Há determinados artigos a opinar ou que os fundos de pensões ou os PPR/OICVM são melhores porque uns ou outros têm, em média, rentabilidades superiores ou comissões mais baixas. Mas isto, como é evidente nos pontos acima indicados, não está relacionado com a framework legal em que o fundo opera mas apenas na qualidade da gestão do mesmo.
Dito isto, se o objectivo é exclusivamente investir para a reforma, praticamente que não há diferenças. Os PPR/OICVM têm uma pequena vantagem porque permitem o resgate de todo o capital de uma só vez.
Se o objectivo é investir mas, possivelmente, optar por um resgate mais cedo, então os PPR/OICVM são claramente o fundo mais vantajoso.